Resolução SE 16, de
19-2-2018
Dispõe
sobre autorização, instalação e funcionamento de Centro de Estudos de Línguas -
CEL, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, com fundamento na
legislação que regula e regulamenta a implantação de Centro de Estudos de
Línguas - CEL na rede estadual de ensino e à vista do que lhe representou a
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica- CGEB,
Resolve:
Artigo 1º -
Autorizam-se a instalação e o funcionamento de Centro de Estudos de Línguas -
CEL, para ministrar aulas de Língua Estrangeira Moderna, na Escola Estadual
México, na circunscrição da Diretoria de Ensino - Região Sul 1, no município de
São Paulo.
Artigo 2º - À
Diretoria de Ensino - Região Sul 1 caberá, em conformidade com o disposto na
legislação pertinente, em especial na Resolução SE 44/2014, alterada pela
Resolução SE11/2016, acompanhar, orientar e avaliar a organização e o
funcionamento didático e técnico pedagógico do CEL.
Artigo 3º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.