Resolução SE 16, de 19-2-2018

Dispõe sobre autorização, instalação e funcionamento de Centro de Estudos de Línguas - CEL, e dá providências correlatas

 O Secretário da Educação, com fundamento na legislação que regula e regulamenta a implantação de Centro de Estudos de Línguas - CEL na rede estadual de ensino e à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica- CGEB,

Resolve:

Artigo 1º - Autorizam-se a instalação e o funcionamento de Centro de Estudos de Línguas - CEL, para ministrar aulas de Língua Estrangeira Moderna, na Escola Estadual México, na circunscrição da Diretoria de Ensino - Região Sul 1, no município de São Paulo.

Artigo 2º - À Diretoria de Ensino - Região Sul 1 caberá, em conformidade com o disposto na legislação pertinente, em especial na Resolução SE 44/2014, alterada pela Resolução SE11/2016, acompanhar, orientar e avaliar a organização e o funcionamento didático e técnico pedagógico do CEL.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.